Copia e cola

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30/08/2018

Copia e cola

Dicas simples para previnir o temido plágio

Vamos imaginar a seguinte situação: você é designer e foi contratado por uma empresa para desenvolver uma logomarca. Você, como um bom profissional, cria algo inovador e envia o projeto ao seu cliente para aprovação. Ele simplesmente some. Semanas depois, ele anuncia em suas redes sociais uma nova logo, incrível, que coincidentemente é exatamente igual a que você criou. Ele não te paga, some, e ainda te copia.

Outra situação hipotética: você está tranquilo navegando em suas redes sociais, quando se depara com uma empresa com a mesma identidade visual que a sua, mesmos símbolos, mesmas cores , mesma apresentação, mesmos textos, mesmos post’s (é incrível, mas as pessoas não se dão ao trabalho nem de mudar as fotos), é aquele caso clássico de cópia descarado.

Por mais que pareçam histórias meio abstratas, são casos mais comuns do que se imagina. O maior pesadelo dos profissionais de criação e dos empresários no que se refere as suas marcas, pode ser definido com apenas uma palavra: plágio.

A melhor forma de proteção, no caso de grandes projetos e criações, pode ser feito através do registro no INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial). Você pode optar em fazer o processo por conta própria, mas por ser bem burocrático e chatinho, muitos criativos contratam profissionais ou empresas especializadas que facilitam e acompanham o processo.

Além do registro, existem algumas coisinhas que podem ser feitas, preventivamente, e sem custo para proteger suas criações — e que infelizmente não são ensinadas na faculdade e nem nas práticas do mercado de trabalho.

Pois bem, vamos à elas:

1. E- mails com a criação dos materiais:

Pode parecer uma coisa banal, mas é importante que todos os e-mails de envio de projetos, artes e afins para aprovação sejam datados e respondidos. Só assim eles vão servir como possível prova em caso de plágio. Outra dica legal, também em relação aos e-mails é: sempre enviar os arquivos como corpo de e-mail e não como anexo pois judicialmente eles tem uma maior validade como prova, pois quando enviados como corpo de e-mail entende-se que o cliente, de fato, recebeu a mensagem e teve acesso aos materiais.

2. Marca d’agua:

Recomenda-se que os profissionais criativos e as agências sempre tenham sua marca d’agua própria. O bacana é aplicar em todas as apresentações antes da entrega dos arquivos finais aos clientes. Por mais que essa alternativa não previna a cópia de terceiros do material, previne, por exemplo, que se use os arquivos sem sua devida finalização.

3. Serviços de prova online: 

Hoje encontramos no mercado alguns softwares especializados em criar provas de autoria ou anterioridade. O que isso significa? Através desses programas você consegue comprovar o direito sob: imagens, livros, fotos, logotipos, rótulos e outras várias criações. O mais legal dessas plataformas é que a maioria delas gera um certificado digital. O do Avctoris, por exemplo, é aceito em mais de 72 países.

3. Apresentações impressas: 

Por mais old school que possa parecer, muitas vezes, dependendo do projeto, é bacana que se leve as opções impressas ao cliente. Evitando quase que 100% a possibilidade de cópia. Ainda sim, recomenda-se que junto à apresentação se faça um termo simples datado, onde se comprova que o cliente teve acesso visual ao material.

4. Contratos de Prestação de Serviço:

Eu não preciso nem citar a importância de se fazer um contrato específico quando se trata da contratação de serviços criativos. Através dele é possível definir questões como: cópia, pagamento, prazo e afins, além de servir como garantia jurídica para ambas as partes. O que é muito bacana também, dependendo do projeto, é anexar ao contrato fotos ou até, desenhos do projeto que comprovem a efetividade e a originalidade da criação dos materiais.

Por fim, é necessário ressaltar a importância da disseminação dessas informações, uma vez que estamos tratando de algo tão importante: a criatividade. Em tempos onde é tão difícil ser original deve-se assegurar os direitos de quem consegue criar, sem copiar.

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30/08/2018

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